O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma multa, no valor de 840 euros, ao Moreirense.
A pena resulta do processo disciplinar nº 13 da época 2023/2024, instaurado na sequência dos incidentes que marcaram o jogo com o FC Porto, da 1ª jornada do campeonato, em Agosto deste ano.
A SAD do Moreirense foi condenada pela prática de uma uma infração disciplinar, concretamente do Artigo 86º-A do Regulamento Disciplinar. O artigo diz: “O clube que, notificado para o efeito, não habilite a Comissão de Instrutores, no prazo de dois dias úteis, com cópia das imagens capturadas pelo sistema de videovigilância do respectivo estádio, será punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 20 UC e o máximo de 100 UC”.
Publicado em: 17/10/2023