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Governo avança com medidas de apoio ao crédito à habitação

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Conselho de Ministros, que esta quinta-feira acontece em Leiria, aprovou um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos a crédito para a aquisição ou construção de habitação própria.

A primeira medida, de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, destina-se a todos os que tenham crédito à habitação própria e permanente, taxa de juro variável ou taxa mista em período em taxa variável e exclui apenas os que já créditos a taxa fixa. Poderá ser aplicada a todos os créditos fechados até 15 de março de 2023, com prazo igual ou superior a cinco anos e é válida para contratos celebrados em transferência de crédito.

Decatlon

O mecanismo funcionará durante dois anos, com a prestação a manter-se constante e inferior à atual e a redução será conseguida com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta.

O valor que agora é diferido das prestações será pago quatro anos depois do início da assinatura do contrato. 

As condições e o valor do empréstimo vão manter-se com uma cláusula de salvaguarda, para que o valor em dívida nunca aumente.

Com esta medida, o Governo quer que os bancos abram candidaturas a partir de 2 de novembro, mediante aprovação do diploma pelo Presidente da República. Os pedidos estarão abertos até ao final do primeiro trimestre de 2024 e os bancos terão 15 dias para responder aos clientes que, por sua vez, têm 30 dias para responder ao banco e aceitar ou não a proposta.

Quando a taxa de esforço for acima de 50%, a bonificação será de 100% e passa para 75% para taxas entre os 35% e os 50%. O limite anual é de 800 euros.

Já a terceira medida, de prolongamento de suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos a habitação, visa continuar a aumentar os novos empréstimos com renegociação e as amortizações antecipadas, parciais e totais, que têm “crescido significativamente”.

Publicado em: 21/09/2023

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