Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

Tribunal da Relação devolveu acordão com “críticas” à condenação de “Toni do Penha”

Bolama
Decatlon

O Tribunal da Relação de Guimarães devolveu com duras críticas aos juízes do Tribunal judicial o acórdão que condenou “Toni do Penha” a sete anos de prisão, no caso da morte de Fernando Ferreira, mais conhecido por Fernando “Conde”.

Segundo a edição desta quinta-feira do Jornal de Notícias, o julgamento poderá ser repetido ou, no mínimo, o acórdão terá de ser refeito.

Teste fixo 2 - worten

O Tribunal da Relação, de acordo com o jornal, considerou que o acórdão expõe-se a nulidades e apresenta “contradições insanáveis” e “formulações alternativas inaceitáveis” quanto às circunstâncias do crime.
O primeiro alerta está relacionado com a “prova nula” dos metadados das comunicações, que devem ser avaliados um a um e não como um todo.

No segundo caso exige mais fundamentação. Por exemplo, quando se dá como provado que “fosse por ter ficado desorientado e/ou fosse por ter entrado em pânico”, a vítima “lançou-se ou caiu ao rio Ave”.
Com esta formulação, referem os desembargadores, “fica-se sem saber se falecido Fernando “Conde” se lançou ou caiu ao rio; se tal se ficou a dever por ter ficado desorientado, se por ter entrado em pânico”. O acórdão ironiza que, desta forma, são possíveis seis cenários”.

O Tribunal da Relação de Guimarães conclui que dado que o arguido está acusado de homicídio qualificado em que foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de exposição ao abandono, “esta formulação alternativa não pode aceitar-se”.

Recorde-se que no processo em que “Toni do Penha” respondia pela morte de Fernando “Conde”, ocorrida em Janeiro de 2020, o colectivo de juízes deu como provado que o arguido atraiu a vítima – que acabou por morrer no rio Ave – para uma emboscada com o objetivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.

Publicado em: 01/06/2023

Guimarães Verde VitrusBus Bolama Leapmotor APA

Notícias Relacionadas

TetrAcord’Ensemble assinala 10 anos de música com dois concertos

Juiz Conselheiro António Oliveira Abreu eleito Vice-Presidente do STJ

Prisão preventiva por tráfico de droga para detidos pela GNR em Gondar 

Leapmotor VitrusBus Guimarães Verde

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}