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Governo reforça abono de família

Bolama
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Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que procede à actualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, tal como o primeiro-ministro, António Costa, tinha adiantado e à boleia da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Também o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade são reforçados com este decreto-lei. A portaria, sublinhe-se, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, mesmo tendo sido só publicada esta quarta-feira. Eis os novos valores:

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  1. Abono de família para crianças e jovens
  2. a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
  • 161,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
  1. b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
  • 132,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
  1. c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
  • 104,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 34,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
  • 30,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
  1. d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
  • 62,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 20,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
  1. Abono de família pré-natal 
  • 161,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 132,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 104,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 62,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
  1. Subsídio de funeral
  • O montante do subsídio de funeral é de 236,37 euros, de acordo com o mesmo despacho.
  1. Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
  • Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação e são, consoante o caso, os seguintes:
  1. a) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
  • 40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
  1. b) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
  • 80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
  1. Majorações do abono de família para criaças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
  • O diploma estabelece ainda que o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares do 1.º escalão de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, “corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação fixados” na lei (ver em cima o ponto 1), “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.
  • Além disso, “o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares dos 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, corresponde à aplicação de 42,5% sobre os valores da prestação fixados” na lei, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.
  1. Prestações por deficiência e dependência
  • Segundo o diploma, os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:
  1. a) Bonificação por deficiência:
  • 67,71 euros, para titulares até aos 14 anos;
  • 98,63 euros, para titulares dos 14 aos 18 anos;
  • 132,01 euros, para titulares dos 18 aos 24 anos;
  1. b) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.

Publicado em: 25/01/2023

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