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TCA do Sul nega recurso da FPF nos três jogos à porta fechada no ‘caso Marega’

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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) recusou dar provimento ao recurso da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), no âmbito do castigo de três jogos à porta fechada aplicado ao Vitória, devido aos insultos racistas a Marega.

Apesar de referir que se “encontra demonstrado” que o então jogador do FC Porto foi “efetivamente alvo de cânticos proferidos repetidamente e em uníssono”, de teor racista, o órgão jurídico entendeu que “a prova produzida não pode levar à conclusão de que o Vitória de Guimarães consentiu ou tolerou os cânticos racistas em causa”, lê-se no acórdão revelado pela agência Lusa.

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“O CD [Conselho de Disciplina da FPF] castigou o VSC [Vitória de Guimarães] com três jogos à porta fechada e uma multa de 53.550 euros. O TAD [Tribunal Arbitral do Desporto] e o TCAS entenderam que os dirigentes do clube podiam não se ter apercebido dos cânticos racistas. Pelo exposto, acordam, em conferência, os juízes desembargadores (…) negar total provimento ao presente recurso jurisdicional e, em consequência, manter o acórdão arbitral recorrido”, expressa ainda o documento.

Após o CD da FPF ter divulgado, a 4 de Maio de 2021, o castigo de três jogos à porta fechada, a propósito da alegada infração do artigo 113.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), referente a comportamentos discriminatórios, o clube recorreu para o TAD, que lhe deu razão em 22 de Novembro de 2021, com a federação a recorrer para o TCAS.

O acórdão salienta ainda que se ouviram sons a “imitar os que são produzidos pelos símios”, “em particular uh, uh, uh”, com o intuito de “minorar, humilhar e discriminar o jogador em causa”, numa “atitude marcadamente racista”. O documento acrescenta que “tais cânticos não ocorrem de forma contínua/permanente e perfeitamente audível durante os referidos 11 minutos”, entre o golo do internacional maliano, aos 60, que valeu o 2-1 final, favorável ao FC Porto, em 16 de fevereiro de 2020, e a saída do jogador de campo, aos 71. Segundo o TCAS, os cânticos ocorrem “em momentos muito concretos e curtos do jogo”, em “particular quando o jogador tem intervenção”, num estádio “com mais de 20.000 adeptos presentes” – ou seja “cerca de dois terços da lotação preenchida” -, o que torna o “barulho do público no estádio particularmente alto”, “muitas vezes indistinto”.

O órgão jurídico vinca ainda que o relatório de policiamento desportivo e o depoimento prestado pelo chefe da PSP, Mário Jorge Correia da Rocha Cardoso, “vai no sentido da perceção da ocorrência dos cânticos racistas”, argumentando, porém, que o “facto de as forças policiais terem percecionado os mesmos” não “quer necessariamente dizer que a demandante [Vitória de Guimarães] o tenha feito”. O acórdão realça que essa perceção dependia de “diversos fatores”, como “o local em que se encontravam os elementos da estrutura da demandante aquando da respetiva ocorrência”, o “tipo de tarefas que estavam a encetar, bem como, se “face ao nível de barulho no estádio”, “ser-lhes-ia possível descortinar os referidos cânticos”, com “tempo de reagir aos mesmos”. Invariavelmente, a FPF recorre das decisões desfavoráveis, num apelo a remeter ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Além desse castigo, o Vitória foi alvo de um outro pelo CD da FPF, relativo à falta de som no sistema de videovigilância do Estádio D. Afonso Henriques, durante esse jogo, tendo visto o STA dar-lhe razão.

Também a Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) divulgou três castigos de um jogo à porta fechada ao clube, em 20 de Outubro de 2020, bem como uma multa de 55 mil euros, num processo em curso no Tribunal Judicial de Guimarães.

Publicado em: 06/05/2022

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