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Tribunal decide providência cautelar sobre eleições da Caixa Agrícola

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Está marcado para o próximo dia 9, no Tribunal de Felgueiras, o início do julgamento motivado pela providência cautelar que pedia a anulação do processo eleitoral da Caixa de Crédito Agrícola de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega. Uma acção intentada por Susana Faria, funcionária e sócia da instituição bancária que anunciou a sua candidatura ao sufrágio. em nome de um “projecto alternativo, pela positiva” para uma entidade que tem actividade nos concelhos de Felgueiras, Lousada, Celorico, Amarante, Vizela, Guimarães e Fafe.

O processo eleitoral acabou por ser conturbado. Após assumir a candidatura que indicava para a presidência da mesa da Assembleia Geral o nome de João Pereira, ex-chefe da repartição das Finanças de Guimarães e Vizela, Susana Faria foi confrontada com quatro notas de culpa que culminaram num processo disciplinar e suspensão de funções que a impediram de aceder ao seu local de trabalho. No passado mês de Fevereiro, Susana Faria foi informada de que o processo disciplinar concluiu pelo seu “despedimento por justa causa, sem qualquer indemnização ou compensação”.

Decatlon

Confrontado com esta situação o Conselho de Administração Executivo da Caixa Agrícola refere que a “colaboradora Susana Faria foi despedida por justa causa”, explicando que “tal ocorrência nada teve a ver com a sua pretensão de candidatura, mas sim com violação dos seus deveres laborais, tornando impossível, na prática, manter a relação laboral”.
Já sobre o facto de não terem ainda tomado posse os órgãos sociais eleitos em Dezembro, o Conselho de Administração Executivo sublinha que “o processo eleitoral respeitou os Estatutos e Regulamento eleitoral da CCAM, no entanto, ainda assim, foi intentada providência cautelar, ainda em curso, pela pretensa candidata. Em relação à tomada de posse dos novos membros eleitos, estão a decorrer os trâmites habituais burocráticos para que tal aconteça”.

Publicado em: 04/03/2022

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