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Escolas proibidas de vender batatas fritas e gomas em nome de uma alimentação saudável

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No próximo ano lectivo é proibida a venda de diversos bens alimentares nas escolas. De acordo com um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, passa a ser proibida a venda nas escolas, por exemplo, de croissants ou batatas fritas. As limitações vão mais longe, sendo que também passa a ser proibida a venda nas escolas de sandes de chouriço, hambúrgueres, pizzas, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas limitações agora anunciadas têm por objectivo limitar a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bares escolares e nas máquinas automáticas.
De acordo com o despacho as escolas têm até ao final de Setembro próximo para rever contratos com fornecedores, sendo certo que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.
Com esta medida o Governo quer que as escolas públicas tenham refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

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Devido a esta medida, as escolas deixarão de poder vender “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”. Bolachas e biscoitos, nomeadamente as “bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura” também consta da lista de produtos cuja venda passa a ser proibida, assim como rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
Também não será permitida a venda de salgados, nomeadamente rissóis, croquetes, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.

De acordo com a deliberação do Governo, as alternativas podem passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, uma vez que todos estes são alimentos autorizados. Neste caso, as sandes devem ser acompanhadas com produtos hortícolas, tais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.
Em relação às bebidas, os alunos deixam de ter à venda nas escolas públicas refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.

Publicado em: 17/08/2021

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