Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

Covid-19: Levantamento gradual das restrições começa este domingo

Bolama
Decatlon

A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começa este domingo e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, aos concelhos de maior risco de incidência de Covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem “de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)”

Está também contemplada a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”, a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.

Decatlon

Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados “segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município”.

Outras das alterações que integram a primeira fase é que “o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam”, de acordo com o plano do Governo, indicando que se mantêm as regras atuais de medidas sanitárias e de saúde pública, designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes.

Os bares e as discotecas com CAE de bar que recusem funcionar com as regras da restauração permanecem encerrados até outubro, mês em que todos esses estabelecimentos de diversão nocturna devem reabrir, e as festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro.

No plano do Governo de levantamento gradual das restrições em função da vacinação, a partir deste primeiro dia de Agosto, as medidas são as seguintes:

– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o continente.

– Restaurantes passam a poder estar abertos até às 2:00 da madrugada, o número máximo de pessoas por grupo passa a ser seis no interior e dez nas esplanadas e os clientes continuam a ter de apresentar certificados de vacinação ou testes negativos à sexta-feira à noite, ao fim de semana e aos feriados.

– Reabrem equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, desde que cumpram as regras da DGS e em local autorizado pelo município.

– Reabertura dos bares e das discotecas com CAE de bar mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes.

– Acabam as restrições de horários para o comércio.

– Volta a ser permitido público nos eventos desportivos, com regras a definir pela DGS.

– Casamentos e batizados com limite de lotação de 50%.

– Eventos culturais com público até 66% da lotação do espaço e com alargamento do horário até às 2h00.

Depois, a partir do dia 5 de setembro, deixará de ser obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre; os restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas; os serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória; os transportes públicos deixam de ter limites de lotação; os ventos culturais com público até 75% da lotação máxima; os casamentos e batizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.

Só em Outubro, deixará de haver limites no número de pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias, tanto no interior como nas esplanadas e o acabarão os limites de lotação em todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e batizados; os bares deixam de estar sujeitos às regras da restauração e passam a funcionar com a atividade habitual, mas os clientes têm de apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da Covid-19 ou testes com resultado negativo; reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados Covid-19 ou testes negativos.

 

Publicado em: 01/08/2021

APA Guimarães Verde Bolama VitrusBus Leapmotor
APA VitrusBus Leapmotor

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}