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Empresa Mendes & Gab’s refuta acusações de inquilinos do prédio da Travessa de Camões

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No passado dia 11, o GuimarãesDigital publicou uma notícia com o título “Empresa de Vizela acusada de querer fazer despejo ilegal de três inquilinos”. Na sequência dessa publicação, recebemos o esclarecimento da sociedade Mendes & Gab´s, de Vizela, que a seguir se publica:

“A respeito da reportagem divulgada, esclarece-se que no prédio habitavam oito inquilinos e que todos eles, sem excepção, eram titulares de contratos de arrendamento com termo certo.

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Importa ainda referir que todos eles, sem excepção, por cartas registadas com Aviso de Recepção, datadas de 29 de Novembro de 2019, foram devidamente notificados da intenção de oposição às renovações dos contratos de arrendamento. Em consequência, quatro dos inquilinos abandonaram voluntariamente o locado.

Também importa esclarecer que o último entrevistado não dispõe de qualquer título que o legitime a utilizar qualquer uma das fracções do prédio, tendo-se apurado que o mesmo vem frequentando a fracção objecto de arrendamento a favor da inquilina Joaquina Pereira Ribeiro, a qual, no seguimento da aludida interpelação de não renovação do contrato de arrendamento, manifestou disponibilidade para abandonar voluntariamente a fracção até finais de Maio de 2021, data do termo do contrato.

Mais se esclarece que o inquilino que vinha explorando o estabelecimento de restauração no rés-do-chão não se insurgiu nem manifestou qualquer discordância a respeito da comunicada oposição à renovação do contrato, desconhecendo-se se o mesmo já terá abandonado voluntariamente o espaço arrendado, dado que o estabelecimento há muito que se encontra encerrado.

Agora a respeito das duas senhoras entrevistadas, importa referir que as mesmas foram, tal como os demais arrendatários, avisadas, por cartas registadas com Aviso de Recepção datadas de 29 de Novembro de 2019, da intenção de não renovação dos seus contratos de arrendamento. Decorrido mais de um ano, nem uma nem outra, em momento algum, se insurgiram contra aquelas comunicações. Pelo contrário, sempre demonstraram reconhecer ao senhorio o direito de se opor à renovação dos contratos de arrendamento, tendo, inclusive, por intermédio da imobiliária que acompanhou o negócio, procurado alternativas para o seu realojamento. Atendendo à actual situação pandémica que se vive, foi-lhes concedida a possibilidade excepcional de permanecerem nas suas habitações até que a sociedade Mendes & Gab´s formalizasse o negócio de compra e venda do prédio e decidisse iniciar as obras de reabilitação do edifício.

Em conformidade, em Janeiro do presente ano, aquelas senhoras foram informadas da realização do negócio de compra e venda do prédio e foram ainda informadas do propósito da sociedade Mendes & Gab´s iniciar a intervenção no prédio no dia 15 de Março de 2021, pelo que deveriam desocupar o imóvel até lá.

Sendo esta a realidade dos factos, que se mostra documentada, impõe-se seja reposto o bom nome e imagem comercial da sociedade Mendes & Gab´s, sendo de repudiar a posição dos entrevistados, que, a persistirem nos seus propósitos, haverão de ser responsabilizados pelas afirmações difamatórias que proferiram e bem assim por todos os prejuízos que possam decorrer do atraso na intervenção do prédio, provocado pela sua inesperada e aparente posição de se recusarem agora a abandonar voluntariamente as fracções do prédio, depois de terem criado sérias e legitimas expectativas do contrário à sociedade promotora do investimento”.

Publicado em: 16/03/2021

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