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Proibição de circulação entre concelhos a partir das 20h00 desta sexta-feira

Bolama
Decatlon

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira e as 5h00 da próxima segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Decatlon

É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes do atual confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente era proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

O actual estado de emergência vai estender-se até às 23h59 de 1 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

Publicado em: 19/02/2021

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