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Circulação entre concelhos proibida a partir das 20h00 desta sexta-feira

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A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência devido à pandemia.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

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Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao «take-away» e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer apesar de poderem ser frequentados.

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Publicado em: 12/02/2021

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