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Novo período do estado de emergência vigora de hoje até ao dia 23

Bolama
Teste fixo 2 - worten

O novo período do estado de emergência em Portugal, que vigora até 23 de Dezembro, iniciou-se às 00h00 de hoje, com um total de 113 concelhos do continente em risco de transmissão de Covid-19 extremamente elevado ou muito elevado.
Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23h59 de 23 de Dezembro, não há proibição de circulação entre concelhos em todo o continente e mantêm-se então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 5h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8h00 e as 13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

Teste fixo 2 - worten

São consideradas excepções ao fecho às 13h00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23h00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já nos concelhos de risco elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respectivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23h00 e as 5h00 de todos os dias.

Publicado em: 09/12/2020

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