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Câmara de Guimarães garante que mandato do Autarca da UF de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente “não está em causa”

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O Município de Guimarães esclareceu esta quarta-feira que o mandato do Presidente da Junta da União de Freguesias de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente “não está em causa”, indicando que o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo produz efeitos “cinco dias após publicação”.

Em comunicado, o Município de Guimarães veio a público clarificar a interpretação e aplicação no âmbito do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo à celebração de contratos de empreitada com o sócio e gerente da empresa Terraplanagens Falcão, Lda, autarca da UF de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente.

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“Esta situação foi sustentada na reunião do executivo municipal respeitante a um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (acórdão n.º 2/2020), publicado no passado dia 5 de março, no Diário da República, que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: “Para efeitos de aplicação do artigo 4.º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município”, alegando ser aplicável à celebração de contratos de empreitada com a empresa Terraplanagens Falcão, Lda”.

“No dia em que este acórdão foi publicado, 5 de março, o Município celebrou um contrato com a empresa Terraplanagens Falcão, Lda, na sequência de um procedimento por consulta prévia (em que foram convidadas e apresentaram proposta 5 entidades) – iniciado em 20 de janeiro e adjudicado em 17 de fevereiro – que culminou com a celebração do contrato no dia em causa, porque nessa data se encontravam reunidas as condições para o efeito (tinham sido apresentados todos os documentos de habilitação do adjudicatário)”, esclarece.

“Desde essa data, e porque, entretanto, se teve conhecimento do teor do acórdão suprarreferido, esta empresa nunca mais foi convidada para apresentar proposta em procedimentos de contratação de empreitadas, e, como tal, desde então, não foi celebrado com a mesma qualquer outro contrato”, prossegue o Município.

“O acórdão foi publicado no dia 5 de março, contudo, apenas entrou em vigor, ou poderá produzir efeitos, após o decurso da vacatio legis de 5 dias, conforme prevê o art.º 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (versão atualizada)”, indica o comunicado. 

Município impedido
de celebrar contratos
com empresas de autarcas

Na última reunião, o Presidente da Câmara informou o Vereador do PSD, Hugo Ribeiro, que desde que foi publicado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o Município “deixou de adquirir bens e serviços às empresas cujos sócios sejam presidentes de junta”. Domingos Bragança respondeu assim à questão levantada pelo representante social-democrata sobre as implicações daquele acórdão nos contratos celebrados entre o Município e a empresa cujo sócio-gerente é o Presidente da Junta de Sande São Clemente e Sande Vila Nova.

No final da reunião, Hugo Ribeiro assumiu dúvidas que prometeu esclarecer após receber a informação do Presidente da Câmara. “Ele disse que não existiu nenhum contrato posterior ao acórdão que vem rectificar algumas dúvidas que existiam nos contratos celebrados pelos deputados municipais. Ele disse que não existe, mas o que é certo é que existe um contrato de empreitada elaborado entre o Município e uma empresa em que o presidente de junta é o seu detentor. No dia 5 de Março de 2020 foi celebrado um contrato, no valor de 86.384 euros para reparações no pavilhão do INATEL, com a empresa que está nas condições que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo impede”, apontou, referindo que no dia 6 de Março de 2020 o portal base.gov assinala a existência de “um outro contrato de empreitada celebrado com essa mesma empresa”.

“Não quero que se pense que temos alguma coisa no sentido de coarctar algum direito a algum eleito local. Queremos salvaguardar o estrito cumprimento da lei”, insistiu o vereador do PSD. “Vou socorrer-me dos serviços jurídicos do partido, no sentido de averiguar se existe alguma incongruência e aguardar a resposta por escrito do Presidente. Será analisado o que está plasmado para sermos mais exaustivos para pugnar pelo estrito cumprimento da lei, salvaguardando a independência dos eleitos locais. O nosso objectivo é credibilizarmos a acção política dos representantes eleitos pela população”, justificou na ocasião o Vereador Hugo Ribeiro.

Publicado em: 14/10/2020

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