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Mata da Casa da Ribeira, em Ponte, e dois cedros, em Creixomil, classificados de interesse público pelo ICNF

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O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) classificou como arvoredo de interesse público dois exemplares isolados de cedros, situados na Atouguia, em Creixomil, e o conjunto arbóreo que constitui a mata de recreio da Casa da Ribeira, no lugar da Ribeira, na vila de Ponte. Os despachos de classificação, após pedidos feitos pelos serviços do Município de Guimarães, foram publicados ontem em Diário da República e produzem efeitos a partir desta sexta-feira.

O despacho n.º 6068/2020 classifica como arvoredo de interesse público dois exemplares isolados da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., com o nome comum de cedro-do-himalaia, situados no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, pertencentes à Câmara Municipal de Guimarães.

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“Os exemplares identificados apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias. Mostram -se reunidos para cada um dos exemplares propostos os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação: a) Porte, apresentam grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: exemplar a NW — 5,50 m de perímetro na base (PB); 4,47 m de perímetro à altura do peito (PAP); 28,00 metros de altura total (AT) e 23,00 metros de diâmetro médio da copa (DMC); exemplar a SE — 5,35 m de perímetro na base (PB); 4,10 m de perímetro à altura do peito (PAP); 24,00 metros de altura total (AT) e 20,75 metros de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade; b) Particular significado paisagístico, são árvores majestosas que marcam o sítio em que se encontram, impondo -se como elemento fundamental e indissociável do Cemitério Municipal da Atouguia e contribuindo para a qualidade visual daquele espaço, observável de vários pontos da cidade de Guimarães, cumprindo o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitectónicos; A particular importância e atributos daqueles exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”, refere o despacho.

Pelo despacho n.º 6069/2020, o ICNF classificou de interesse público a mata da Casa da Ribeira, situada no lugar de Ribeira, freguesia de Ponte. “Na apreciação do arvoredo proposto para classificação concluiu-se que apenas o arvoredo existente num antigo jardim contíguo à Casa Principal, uma pequena mata de recreio com uma superfície aproximada de 0,76 ha, possui características de relevante interesse público, uma vez que a restante parte da mata é constituída por exemplares da espécie Eucalyptus globulus Labill sem atributos passíveis de justificar a sua classificação.

A Casa da Ribeira é uma casa senhorial de uma quinta rústica, cuja memória se perde no tempo, que apresenta para Norte uma zona arborizada, da qual se destaca uma parcela delimitada e percorrida por caminhos empedrados e parcialmente marginados por renques de Agapanthus, constituída por arvoredo pertencente a mais de 30 espécies diferentes, predominantemente exóticas, onde as espécies arbóreas, com uma altura aproximada de 30 m, formam um copado contínuo. Esta zona é contígua à Casa Principal e identifica -se como uma pequena mata de recreio ao estilo e cultura de finais do século XIX princípios do século XX, em que havia o gosto pelo coleccionismo de plantas oriundas do oriente e do continente americano. Das espécies presentes, relevam -se pela singularidade dos seus exemplares a Sequoia sempervirens, Pinus strobus, Cedrus deodara, Liriodendron tulipifera, Liquidambar styraciflua, Cupressus lusitanica, Fagus sylvatica e um exemplar antigo de Quercus robur situado em frente da Casa Principal, no início do caminho que cruza a mata. O arvoredo apresenta bom estado vegetativo e sanitário, encontra -se em bom estado de conservação, não aparentando risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, precisa o documento.

“Mostram -se reunidos, relativamente ao arvoredo que constitui a mata de recreio da Casa da Ribeira, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação: “Particular significado paisagístico, presença de um conjunto numeroso e diversificado de espécies arbóreas e arbustivas, em que a mistura de estruturas e cores de espécies folhosas e resinosas, bem como dos vários exemplares, origina uma composição singular e com elevado valor cénico, relevante na qualidade da paisagem, cumprindo -se o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitectónicos; Raridade, a composição botânica do arvoredo é caracterizada por um conjunto de espécies pouco comum, sobretudo com o porte que apresentam, nos nossos jardins privados, constituindo a mata de recreio que o integra um elemento cultural singular que importa preservar, cumprindo -se os parâmetros de apreciação abundância no território do continente e singularidade”.

“Os critérios especiais de classificação de conjuntos arbóreos são observados na sua totalidade, porquanto o valor do arvoredo está associado à individualidade natural e paisagística da mata de recreio e à singularidade do conjunto, como um todo, que só assim concretiza a relevância que lhe é reconhecida. A particular importância e atributos do arvoredo que constitui a mata de recreio da Casa da Ribeira são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”, indica o despacho.

Publicado em: 05/06/2020

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