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Covid-19: Presidente da Câmara anuncia medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência em Guimarães

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Portugal está em estado de emergência e há regras mais apertadas para sair de casa, de carro ou a pé. O despacho que “estabelece os termos das medidas excepcionais a implementar durante a vigência do estado de emergência” devido à pandemia da Covid-19 entrou em vigor à meia-noite deste domingo.

Em Guimarães, o Presidente da Câmara emitiu ontem um despacho, em que determina as medidas excepcionais e temporárias para assegurar uma resposta adequada ao combate à pandemia no Município. 

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No documento disponível no sítio da internet do Município, Domingos Bragança “assegura a continuidade do funcionamento e prestação dos serviços essenciais indispensáveis à vida em comunidade”, determinando “a colocação em regime de teletrabalho ou trabalho não presencial os trabalhadores afectos aos serviços municipais, seguindo as “directrizes das autoridades de saúde no sentido da permanência no domicílio do maior número possível de trabalhadores, precavendo a necessidade de estes serem chamados a colaborar com os serviços essenciais”.

Entre as medidas, refere o documento:

  • o encerramento do atendimento presencial em todos os serviços municipais, privilegiando-se o atendimento telefónico e on-line, mantendo-se o atendimento presencial por marcação apenas dos serviços essenciais;
  • a adopção, por todos os serviços municipais, do regime de teletrabalho, que passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam;
  • a fixação de um limite máximo de 10 pessoas na realização de funerais no Cemitério Municipal da Atouguia e no Cemitério Municipal de Monchique;
  • a manutenção da actividade do Mercado Municipal, tal como já tinha sido determinado;
  • a manutenção da realização da feira grossista de frutas e legumes;
  • a possibilidade de realização de pequenos mercados de venda de produtos alimentares, de origem animal ou vegetal, nas freguesias onde existem instalações de feiras retalhistas, desde que cumpridas as regras de segurança e higiene.
  • o rigoroso cumprimento do art.º 7º do Decreto nº 2-A/2020, no que toca ao encerramento de instalações e estabelecimentos no Município.
  • que as empresas municipais, cooperativas e outras entidades onde o Município de Guimarães detém influência dominante, adoptem medidas de organização de trabalho, com base nas determinações do despacho e nas disposições de âmbito nacional aplicáveis.

O Presidente da Câmara recomenda às juntas de freguesia “a adaptação das medidas constantes do despacho à sua realidade e a sua adoção com carácter urgente”.

“Estas são medidas com as quais o município de Guimarães procura corresponder aos desafios colocados por esta batalha desigual”, escreve o Presidente da Câmara, concluindo: “Exorto todos os agentes políticos, dirigentes e trabalhadores do Município a assumirem está batalha como sua, assegurando ao conjunto da comunidade que hoje, mais do que nunca, estamos cientes de que o Serviço Público que prestamos é essencial para que todos os vimaranenses dela saiam vencedores”

O documento está disponível e pode ser consultado na página da internet do Município:

https://www.cm-guimaraes.pt/pages/1418?news_id=5035

Publicado em: 22/03/2020

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