Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

Marcelo Rebelo de Sousa vai decretar o estado de emergência

Bolama
Decatlon

O Presidente da República vai mesmo declarar o estado de emergência. Em causa, a resposta à progressão do novo coronavírus em Portugal. A ser decretado o estado de emergência por calamidade, será a primeira vez após 25 Novembro de 1975 [fim do Processo Revolucionário em Curso.

A reunião do Conselho de Estado, onde Marcelo discutiu o decreto, durou cerca de quatro horas. O primeiro-ministro convocou o Conselho de Ministros para discutir a decisão presidencial. O Presidente da República falará aos portugueses ao final do dia para justificar a sua decisão.

Decatlon

O estado de emergência, tal como o estado de sítio, são estados de excepção, nomeadamente quanto à protecção dos direitos fundamentais. São declarados pelo Presidente da República, após audição do Governo e aprovação da Assembleia e não podem ter uma duração superior a quinze dias, ainda que o prazo possa ser renovado.

A declaração de estado de emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, estabelece a Constituição Portuguesa no seu número 19.

O estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de “agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”. No actual estado, aplicar-se-ia a calamidade pública.

O estado de emergência aplica-se quando a ameaça é de menor gravidade do que a de estado de sítio e “apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos”.

Ou seja, não se podem suspender direitos como o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

Pode sim, limitar o direito à liberdade. Ou seja, por exemplo, pode ordenar-se o isolamento, além do mero aconselhamento que tem sido aplicado nos últimos dias. Caso não seja cumprido, pode incorrer-se em crime de desobediência, que prevê penas de até um ano de prisão.

Durante o período de emergência, os cidadãos continuam a ter acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias.

O mesmo se pode aplicar, por exemplo, à liberdade de circulação automóvel, que pode ser restringida.

O estado de emergência tem de ser devidamente fundamentado. É declarado pelo Presidente da República, depois de ouvido o Governo e de uma autorização da Assembleia da República.

Publicado em: 18/03/2020

Leapmotor Guimarães Verde Bolama VitrusBus APA
Leapmotor VitrusBus Guimarães Verde

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}