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ERS detectou constrangimentos nas escalas do Serviço de Anestesiologia no Hospital de Guimarães

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A Entidade Reguladora da Saúde detectou constrangimentos no direito de acesso aos cuidados de saúde no Hospital Senhora da Oliveira, em Guimarães, “em virtude da carência de recursos humanos existentes no Serviço de Anestesiologia”.

Numa síntese da deliberação que é hoje divulgada no sítio da internet daquele organismo, é referido que o Hospital reconheceu as dificuldades existentes durante o inquérito feito por aquela Entidade, após uma reclamação feita por uma utente por não lhe terem sido prestados os cuidados de saúde adequados, necessários e de qualidade no decurso do trabalho de parto no ano de 2016.

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Na referida deliberação, a Entidade Reguladora da Saúde indica que tomou conhecimento de mais quatro reclamações “que demonstram a existência de constrangimentos ao nível das escalas de anestesia no HSOG”. “Atenta a similitude das matérias em questão, foram as mesmas apensadas ao presente processo de inquérito para adoção das diligências instrutórias tidas por necessárias”, refere o documento.

“Após análise dos elementos recolhidos nos presentes autos, constatou-se a existência de constrangimentos no direito de acesso aos cuidados de saúde necessários, de qualidade, e em tempo útil, no HSOG, em virtude da carência de recursos humanos existentes no Serviço de Anestesiologia – situação, de resto, reconhecida pelo prestador”, lê-se.

Na resposta dada à ERS no início deste ano, o Hospital Senhora da Oliveira realça que “o Serviço de Anestesiologia é um dos mais carenciados do HSOG, contando atualmente apenas com 20 médicos especialistas, nem todos em horário completo, e 6 prestadores de serviços, apesar dos vários pedidos de contratação já submetidos à Tutela ou no âmbito do concurso geral para colocação de médicos especialistas”. “Face às carências evidenciadas, o Serviço de Anestesiologia tem feito um esforço assinalável para cumprir com a distribuição de médicos em todas as áreas, quer ao nível das salas operatórias distribuídas pelas várias especialidades cirúrgicas no bloco operatório central ou na Unidade de Cirurgia de Ambulatório, quer na execução de exames com sedação (gastrenterologia, radiologia e broncoscopia) ou na consulta pré-anestésica e na Unidade da Dor Crónica. Estando a equipa distribuída de forma equilibrada, não existe margem para efetuar muitas substituições em caso de ausências não programadas”, justifica, assinalando que este facto conduz, “por vezes, ao cancelamento inevitável da actividade programada para os dias em que os médicos se encontravam escalados, sempre que não seja possível recorrer atempadamente a outro médico que não esteja escalado no horário no período em que ocorre a necessidade”.

A Entidade Reguladora da Saúde anuncia que foi emitida “uma instrução ao Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães, E.P.E. visando: (i) garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; (ii) cumprir, de forma permanente e efetiva, as medidas e/ou procedimentos internos, com o objetivo de garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados, nomeadamente as normas e orientações a cada momento aplicáveis para a “realização da analgesia de trabalho de parto”; (iii) assegurar que, nas situações em que constata não possuir capacidade para a prestação de cuidados de saúde, por falta de recursos especializados essenciais à sua realização, os utentes sejam encaminhados para unidade hospitalar que garanta a prestação dos cuidados de saúde necessários, e em tempo útil”.

A deliberação agora divulgada no sítio da internet da ERS tem data de 17 de Maio de 2018.

Publicado em: 12/09/2018

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