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Regra única, fundamentalismo e demagogia

Bolama
Decatlon

Será ainda muito difícil objectivar a dramática tra­gédia humana dos incêndios que devastaram o País no ano passado. E por isso é muito cedo para, friamente e sem despertar emoções, se discorrer sobre as suas causas que, no entanto, algumas, têm uma acuidade muito visível. Sobretudo quando se desviam as atenções, e obrigações, para todos aqueles detentores de floresta que, sem terem sido afectados, poderão, potencialmente e numa generalização assaz discutível, estar em hipotéticas situações de os poderem provocar (não obstante serem os menos interessados na sua verificação, pelos prejuízos imediatos que daí lhes advirão).

 

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Porém, uma primeira indolor, imediata, de sempre ou de brancas barbas quilométricas, pode desde já invocar-se por estar presa ao concreto geológico e climático do território (o de cada região e até de zonas desta) e às formas de ocupação humana que nele (e nelas) ocorria. A assim e porque aquele e estas são díspares, impor-se-iam dissemelhanças de regulamentação que se opõem a uma generalização absurda e pouco condicente com as diversas realidades de cada espaço.    

Nesta senda e pondo de parte as condicionantes naturais que são as que são (e levando sempre em conta as alterações que se creem estar a ocorrer), do apontado sobram-nos as fruições dos solos. E nestas, por uma questão de melhor conhecimento directo, vamos restringi-las ao entre Cávado, Douro e Sousa.

Por esses lados, com a chegada da modernidade e a transformação sofrida pela agricultura (acentuada na contemporaneidade e agravada pela globalização), a maior parte das parcelas agrícolas viu diminuída a sua rentabilidade e porventura deixou de ser economicamente viável, ou pelo menos permitir, aos que as fabricavam e a isso se dedicassem em exclusividade, meios financeiros capazes de lhes consentirem um nível de vida e consumo equiparáveis aos dos outros sectores económicos. Desde logo e como desde há muito se aponta, e se verifica por essa Europa fora que tem vindo a emparcelar (ou a encontrar outras formas de agremiação), pela pequena área e grande pulverização da propriedade (em que, na ausência duma rede de comercialização gerida no interesse dos produtores, a dimensão da produção de cada um não tem capacidade para integrar a procura e fica sujeita, quando muito, à local, ou, o que ainda é pior e mais comum, ao intermediário). Logo e como consequência directa dessa oferta individual diminuta, a uma forte redução no preço obtido, encolhendo, assim, réditos que já não seriam os mais satisfatórios. Fenómeno a que, entretanto e para compreensão da conclusão que se pretende tirar, há que aditar: o da introdução de maquinaria e alguma alteração na produção, que foram libertando braços; o da industrialização, carente de mão de obra e a consequente, e progressiva, atracção que exerceu naquela, com a concentração nos polos em que ocorria, ou nas áreas em que proliferava e a que mais recentemente se juntou o dos serviços; e o da emigração, intensificada a partir da década de sessenta do século passado (aliás e desde há muito, esses espaços, em regra de natalidade positiva, eram fonte de emigração; de lembrar aquela denúncia de Sá de Miranda, na Basto, onde o poeta verseja que Temo-me de Lisboa,/que ao cheiro desta canela,/o reino nos despovoa.).

Deste remediado esquisso de um conjunto de sinais factuais já se depreende que, ao longo dos anos, as terras menos produtivas foram sendo sucessivamente deixadas de cultivar e depois, mesmo, o abandono estendeu-se por espaços inteiros e o simultâneo mais recente algum, ou muito, menosprezo pela profissão de agricultor; o que foi afastando as faixas etárias mais novas (no notório de que, entretanto, o exercício da agricultura requer conhecimentos específicos, sejam eles provindos da prática, sejam leccionados). Num tudo de falta de braços que nem a alguma alteração das produções veio solucionar. Assim e na sequência, os montes (antes fornecedores de madeiras, resina, materiais combustíveis para uso doméstico e camas de animais – estas pronto transformadas em estrumes -) e aqueles terrenos mais pobres, de há anos e de uma maneira geral, deixaram de merecer cuidados agrícolas e foram sendo progressivamente desleixados, ao não te­rem acompanhado a transformação de uma agricultura pre­do­mi­nantemente de su­bsis­tência para uma de mercado.

De salientar, também, que na região sobre que recaem estas palavras, na generalidade, as manchas florestais contínuas estão muito disseminadas e muito poucas se estenderão por mais de mil hectares. Sendo que, portanto, as distâncias aos seus bordos nunca serão muito grandes; tanto mais que as áreas florestais se estendem normalmente por festos, encostas dos montes e apresentam-se estiradas e não, por conseguinte, nas zonas habitadas. Aliás, as aldeias encaixadas na floresta serão excepção, nas raríssimas que possa haver, sendo bastante mais vulgar, não a floresta ter-se aproximado das edificações, mas o inverso, ou até a sua intrusão nela (com evidente responsabilidade de quem tal autorizou). O tudo a prognosticar que dramas humanos com a dimensão dos do passado Verão e Outono, por aqui, não terão grande cabimento.

Nesta realidade, uma regulamentação única e extensível ao todo do território nacional não tem justificação. Sobretudo se, ainda por cima, for executada a esmo e por gente não preparada para a ler (interpretar na concepção técnico-jurídica: isto é, definir os interesses que a norma tutela, levando em conta o espartilho do texto, mas no bom senso da plenitude do ordenamento jurídico, dos concretos tempos em que foi legislada e em que é aplicada, suprindo-lhe inclusivamente omissões e criando analogias; saber que, evidentemente, não está ao alcance de qualquer e que, num exemplo que demonstra a ironia da comparação, anedoticamente, se pode equiparar a quando se estiver doente e se tiver de ir ao hospital, não se procure médico e contente-se com o primeiro trabalhador que encontrar, recepcionista inclusive, porque e como está lá, ele deve bastar para lhe resolver a maleita). Mas, o mal não se fica por aqui, pois com a eficiência e periocidade exigidas, além de um custo exorbitante, e mais que despropositado, para os proprietários, está-se mesmo a ver que, passada a actual erecção peniana matinal, é mais uma lei para encaixilhar e, por isso, os critérios para definir as áreas a incluir nos PMDFCIs devem ser cuidadosamente ponderados e, também, ter em atenção os seus efeitos na erosão, fauna selvagem e, até, na própria flora nativa espontânea. A que se deve juntar ainda um outro óbice pouco trazido à baila: o da possível inconstitucionalidade de algumas medidas restritivas, por afectarem o direito fundamental à propriedade e a consequente justa indemnização no caso de sua violação (o que, curiosamente, a lei só parcialmente salvaguarda).

Sem se poderem prolongar mais estas linhas e, como compete, olhando para cá, para este concelho, a solução, na senda de todas as preocupações ecológicas tão assiduamente manifestadas, parece apontar para a reintrodução duma agricultura florestal viável para a conjuntura que se atravessa e, para tanto, os organismos que tem vindo a ser criados e já estarão, ou deverão estar, no terreno, devem planear e orientar um novo modus faciendi, permissivo duma sustentada e desejável transformação dos nossos montes.

Quanto ao resto, haja bom senso!

Fundevila, 

11 de Abril de 2018

Publicado em: 17/04/2018

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