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Governação Municipal

Bolama
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Em reunião de Câmara realizada na passada quinta-feira, a propósito de uma proposta de aquisição de serviços pelo município à empresa municipal VITRUS, direcionada, desta vez, para a urgente limpeza dos materiais combustíveis nas faixas de segurança contra incêndios, tive ocasião de fazer uma intervenção desenvolvida com base numa reflexão acerca de algumas das diferenças que nos distinguem no tocante à governação do município.

 

Decatlon

Referia que, se por um lado é certo que todos nós autarcas fomos eleitos pelos vimaranenses para servir a comunidade na construção do bem comum, procurando, para isso, as soluções mais adequadas para a concretização de boas condições de vida para todos, havendo por isso um objectivo que nos une claramente, já no tocante à forma como o levar à prática, divergimos.

Entendemos que ao município deveria caber como grande objetivo, sobretudo, a promoção e a coordenação das acções com vista às respostas nas áreas da Saúde, da Educação, da Cultura, do Desporto, dos Transportes públicos, do Desenvolvimento Económico, da Construção das infraestruturas e dos Equipamentos, etc. não devendo, por isso, desfocalizar-se desses mesmos grandes objetivos.

Assim, ao município deveria caber mandar projetar as infra-estruturas, os equipamentos, as ruas, as redes de água e saneamento, as escolas, os centros de saúde, os equipamentos desportivos e de cultura, etc., mas já não lhe deveria caber, seguramente, constituir uma empresa para concretizar essas mesmas obras, coisa que, de resto e muito sensatamente, não o faz.

Ao Município deveria caber mandar fazer o projeto dos transportes públicos para todo território municipal, assegurando comodidade, conforto, fácil acesso aos equipamentos concelhios e coesão territorial, mas já não lhe deverá caber constituir uma empresa de transportes para esse efeito, uma vez que no mercado há bons e experientes operadores capazes de fazer melhor e mais barato.

Ao município, cabe, em parte, promover e apoiar a solidariedade e a coesão social, mas não lhe deverá caber a sua concretização com recurso à constituição de empresas ou entidades públicas para esse efeito, já que, felizmente, no nosso concelho, há muitas e boas instituições no terreno, algumas com séculos de experiência e com conhecimento nesse domínio a fazer bem e sem preocupações para o município.

A gestão das instituições e equipamentos integrados no património municipal cabe, segundo a Lei 75/2013, ao município. Mas não lhe deveria caber a preocupação de, mais uma vez, constituir uma empresa municipal para tratar desses assuntos de gestão, tais como a limpeza dos edifícios públicos, sabendo como se sabe, que há muitas empresas no sector a fazer bem e barato esses mesmos serviços.

De resto, e a esse mesmo propósito, a lei 50/2012, prevendo no seu artigo 36, que as entidades públicas como os municípios, possam adjudicar serviços a empresas locais nas quais tenham participação, não permite que tais aquisições de serviços sejam efectuadas fora dos preços de mercado, impedindo assim, transferências camufladas para as empresas municipais, não só lesivas dos cofres municipais como sobretudo promotoras de concorrência desleal.

Ora, mais uma vez, para além da importante e estrutural divergência na forma como encaramos dever ser feita a promoção das condições para assegurar qualidade de vida aos nossos munícipes, também aqui temos diferentes entendimentos quanto àquilo que deverá ser o preço de mercado.

Na proposta da última reunião, em que estava em causa a adjudicação, mediante um contrato “In House”, à Vitrus, para limpeza de edifícios municipais e espaços públicos, o preço de mercado foi apresentado como sendo obtido com base nas horas de trabalho e nos materiais necessários para limpar determinada área e determinada quantidade de objetos, como se os rendimentos de trabalho fossem todos os mesmos nas empresas do sector.

Agora, para a tal limpeza das faixas de combustível, o preço de mercado, aparece-nos como sendo aquele que se constata nos concursos publicados na plataforma base.gov. e que aponta para os 1.350 €/ha.

Ora, para nós, verdadeiro preço do mercado é aquele que se obtém através da consulta aos diferentes operadores presentes no mercado e que sabemos ser variável de região para região; variável conforme o período do ano; variável de acordo com os níveis da oferta e procura.

Com este pequeno e simples exemplo fica aqui um modesto contributo para melhor se compreender a forma diferente da concepção de governação municipal.

Guimarães, 26 de Março de 2018
António Monteiro de Castro

Publicado em: 27/03/2018

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