O Conselho de Administração do Hospital de Guimarães considera que a recusa dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica configura falta injustificada que pode dar origem a processos disciplinares.
Em comunicação interna a que tivemos acesso, a Administração hospitalar invoca o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.
Reagindo a esta posição, Goreti Pimentel, do Movimento representativo dos enfermeiros especialistas, lembra que a Ordem dos Enfermeiros contestou o referido parecer.
Ainda segundo a Administração do Hospital de Guimarães o mesmo parecer não afasta a responsabilidade civil dos enfermeiros especialistas por eventuais danos causados aos doentes. Goreti Pimentel contesta uma vez mais esta leitura, lembrando que "um enferimeiro contratdo como generalista, se lesar a integridade física de uma utente, também se questiona a responsabilidade civil porque não tem contrao para essa função. O seu contrato é de generalista e não de especialista".
Publicado em: 24/08/2017