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Câmara de Guimarães esclarece prazos do processo disciplinar a técnico da Autarquia

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A Câmara de Guimarães esclareceu, em comunicado, que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de junho, foi determinada a suspensão preventiva do exercício das funções do arquitecto Filipe Vilas Boas, ” nos termos e fundamentos constantes do despacho junto ao processo”.

"Nos termos do art.º 205.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o processo deve ultimar-se no prazo de 45 dias (úteis), prazo que termina em finais do próximo mês de agosto, podendo ser prorrogado. O termo do prazo da suspensão preventiva, que pode ir até 90 dias, termina em finais do mês de outubro (n.º 1 do art.º 211.º da LTFP)", esclarece o Município.

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"O prazo para defesa do trabalhador deve ser, no mínimo 10 e máximo de 20 dias úteis (n.º 1 do art.º 214.º da LTFP) após comunicação da acusação, que terá que ser notificada por carta registada com A/R, uma vez que o trabalhador se encontra suspenso", lê-se no documento.

"A instrução do processo fica a cargo do instrutor que faz autuar o despacho com a participação ou queixa e procede à instrução, ouvindo o participante, as testemunhas por este indicadas e as mais que julgue necessárias, procedendo a exames e mais diligências que possam esclarecer a verdade e fazendo juntar aos autos o certificado de registo disciplinar do trabalhador (art.º 212.º)", refere o referido comunicado.

"A acusação contém a indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infração, bem como das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando a referência aos preceitos legais respectivos e às sanções disciplinares aplicáveis. Significa isto que toda a instrução está a cargo do instrutor que decide, no decurso da mesma, quais as diligências necessárias para a instrução do processo, não podendo ser alvo de quaisquer constrangimentos que impeçam o exercício das suas funções e a descoberta da verdade", acrescenta, informando que "existem prazos legais para a conclusão do procedimento e ainda prazos legais que não podem ser ultrapassados, como é a situação do prazo concedido ao trabalhador para apresentar a sua defesa".

Em função dos prazos legais, o Município realça que "será legalmente impossível concluir o processo disciplinar em causa até ao final do corrente mês de julho, embora este processo deva ter toda a prioridade sobre as restantes funções que ao instrutor exerce na autarquia".

No mesmo comunicado, a Câmara informa que na sequência de afirmações à imprensa do Vereador Monteiro de Castro, do CDS/PP, foi-lhe remetido, por ofício, um pedido para que informe os factos que conhece, com dados objectivos e identificação das pessoas que alegadamente acumulam funções de trabalhadores do Município com funções privadas, ou mesmo de situações de incompatibilidades e impedimentos em processos que dão entrada nos serviços da autarquia, para posterior averiguação e eventual actuação por parte desta Câmara Municipal. 

Publicado em: 10/07/2017

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