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Recurso suspende início do julgamento de Júlio Mendes e vice-presidentes do Vitória

Bolama
Decatlon

Um recurso extraordinário apresentado por Armando Marques junto do Supremo Tribunal de Justiça suspendeu o início do julgamento em que Júlio Mendes e quatro vice-presidentes do Vitória em Abril de 2012, são acusados da apropriação de 219.259 euros de IRS.

O recurso de Armando Marques, o único arguido que não compareceu na sessão agendada para esta manhã no Tribunal da Instância Local de Guimarães, invoca jurisprudência de um caso considerado semelhante, cuja sentença foi conhecida em 2008. Se o recurso apresentado for bem sucedido, a acusação pode não chegar a julgamento, ou, noutra hipótese, pode ser feita noutros moldes.

Decatlon

O julgamento trata de uma acusação de abuso de confiança fiscal qualificado à direcção vitoriana em funções em Abril de 2012, composta além de Júlio Mendes e de Armando Marques, por Luís Cirilo, Hugo Freitas e Francisco Príncipe, por apropriação de IRS dos salários dos futebolistas referentes a Dezembro de 2011, mas pagos em Abril de 2012

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto acusou a Direcção do clube de não ter entregue o montante à Autoridade Tributária (AT), "como se impunha", suscitou uma resposta do presidente do Vitória, em que negou a apropriação do IRS pela sua Direcção, dizendo que a dívida remontava ao período em que a Direcção anterior, de Emílio Macedo da Silva, estava em exercício.

O dirigente reiterou que "não tinha outros meios que não os estritamente necessários ao pagamento dos salários dos jogadores", e que "todos os prazos de pagamento voluntário da dívida à AT [Autoridade Tributária] gerada pelos salários de Dezembro de 2011 estavam esgotados quando a Direcção tomou posse".

O presidente vitoriano esclareceu ainda que os futebolistas se encontravam, nessa fase, com quatro meses de salários em atraso, e que a "primeira das prioridades" residiu em "evitar a perda definitiva" dos "passes dos jogadores", com "acordos de regularização", que impedissem as "rescisões iminentes" e as "sanções desportivas inerentes".

Publicado em: 22/06/2017

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