O julgamento dos 54 arguidos da «Operação Fénix», entre os quais o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, começa na próxima quarta-feira, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães. Um dos arguidos está acusado do homicídio de Luís Miranda, o jovem de Ronfe que veio a falecer cinco dias após ter sido agredido numa discoteca em Riba D’ Ave.
Citado pela agência LUSA, o juiz presidente da Comarca de Braga, Artur Dionísio Oliveira, explicou que o julgamento vai decorrer naquele quartel face à inexistência de uma sala de audiências capaz de acolher tanta gente, acrescentando que será necessário criar um "perímetro de segurança" à volta do quartel.
Segundo a informação divulgada pela LUSA, além de Pinto da Costa, também é arguido no processo o antigo administrador da SAD do FC Porto, Antero Henrique.
Segundo o despacho de pronúncia do juiz Carlos Alexandre, datado de abril de 2016, Pinto da Costa vai a julgamento por sete crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada, enquanto Antero Henrique responde por seis crimes idênticos.
Em causa está o facto de, alegadamente, tanto um como o outro terem contratado seguranças pessoais que sabiam não dispor de habilitação legal para o efeito. O juiz pronunciou também a empresa SPDE – Segurança Privada e Vigilância em Eventos por um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada e o respetivo sócio-gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade da segurança privada e detenção de arma proibida.
Outro dos arguidos está acusado de ter agredido um jovem à porta de uma discoteca em Riba de Ave, Famalicão, em Março de 2015. Luís Miranda, residente em Ronfe, veio a morrer cinco dias depois, no hospital.
O facto de este ser o mais grave dos crimes em causa esteve na base de o julgamento se realizar na Comarca de Braga, concretamente em Guimarães, no salão nobre dos Bombeiros Voluntários.
A Operação Fénix é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo os arguidos sido acusados de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Publicado em: 09/02/2017