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Centros Históricos classificados pela UNESCO isentos da taxa de IMI

Bolama
Decatlon

O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, informou a Câmara Municipal de Guimarães que os moradores dos prédios integrados nos centros históricos incluídos na lista do Património Mundial pela UNESCO beneficiam da isenção da taxa de IMI.

A informação foi transmitida durante a reunião do Executivo à vereação. O Presidente da Câmara indicou que recebeu uma carta daquele governante, em resultado de uma reunião efectuada em Lisboa no passado dia 4 de Fevereiro, onde foi abordado o tema da divergência da aplicação da isenção.
 
De acordo com a exposição apresentada pelo titular da Secretaria de Estado das Autarquias Locais, o Centro Histórico de Guimarães "integra a lista dos bens classificados como de interesse nacional sendo, como tal, designado monumento nacional. Os monumentos nacionais não exigem a classificação individualizada dos prédios que os integram para efeitos de isenção de IMI"», acrescenta o texto do ofício.  
 
Além da missiva remetida para a Câmara Municipal de Guimarães, na qual menciona explicitamente não ser "necessária a produção de qualquer alteração legislativa", a informação foi igualmente enviada para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para "confirmação deste entendimento e eventual auscultação da Autoridade Tributária".
 
A alínea n) do nº 1 do artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que estão isentos de imposto municipal sobre imóveis "os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação em vigor".
 
Nos termos do disposto no nº 7 do artigo 15º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, "os bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial integram, para todos os efeitos e na respetiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional", cuja referência está expressa no nº 3 do artigo 3º do Decreto de Lei nº 309/2009: "A designação de ‘monumento nacional’ é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios".

Decatlon

Publicado em: 01/04/2016

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