A Câmara Municipal de Guimarães criou um serviço de atendimento para empresas e explorações sem licença poderem regularizar a sua atividade económica, beneficiando de um regime excecional que está em vigor até ao dia 2 de Janeiro do próximo ano.
A Divisão de Desenvolvimento Económico da Câmara vai recepcionar e coordenar os processos de licenciamento que se enquadrem neste regime excepcional, além de realizar sessões de esclarecimento sobre o âmbito de aplicação do diploma, uma delas em conjunto com a CCDRN.
O atendimento será realizado nas instalações da Autarquia em dois dias da semana e em horários distintos, indo ao encontro das disponibilidades de agenda dos empresários vimaranenses.
O serviço funcionará às terças-feiras de manhã, das 9h00 às 12h30 e nas tardes de quinta-feira, das 14h00 às 17h30, período durante o qual será esclarecido o decreto-lei 165/2014, que estabelece um regime de regularização para estabelecimentos que não disponham de qualquer título de exploração ou de exercício, empresas com título de exploração desatualizado ou estabelecimentos que disponham de título válido, mas cuja alteração e ampliação não seja compatível com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Podem apresentar pedido de regularização de unidades produtivas os responsáveis por estabelecimentos industriais, por actividades pecuárias, os operadores de gestão de resíduos, os responsáveis pelas explorações de revelação e aproveitamento de massas minerais (pedreiras), bem como pelas explorações de aproveitamento de depósitos minerais (minas) e os responsáveis pelas instalações de resíduos da indústria extrativa.
A iniciativa é justificada com a fomentação de um contexto favorável ao investimento e com o objectivo de dinamizar investimento e criação de emprego no Concelho.
Ao abrigo do Regime Extraordinário da Regularização de Actividades Económicas, o pedido de regularização pode ser apresentado por empresas em actividade ou cuja actividade tenha sido suspensa há menos um ano ou«cuja laboração se encontre suspensa» por entidade licenciadora, por um período máximo de três anos.
Publicado em: 06/05/2015