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Jovem de Guimarães condenado a 60 fins-de-semana na prisão por conduzir sem carta

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Durante os próximos 10 meses um jovem vimaranense vai passar os fim-de-semana na prisão. Motivo: «prática reiterada de crimes de condução de automóvel sem habilitação legal», ou seja, por conduzir sem possuir a necessária e obrigatória carta de condução.

João A. tem 23 anos mas já é bem conhecido das autoridades policiais. Entre 2011 e 2014 cometeu cinco vezes o mesmo crime. O empregado de balcão, solteiro, que vive com a mãe e outros dois irmãos, já tentou ter o título necessário para conduzir, mas «chumbou». Apesar disso continuou a circular pelas estradas. Foi interceptado pelas autoridades várias vezes ao volante do carro da mãe, uma delas apenas um mês depois de ter sido condenado numa das ocasiões. 

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Foi condenado várias vezes, mas o Tribunal optou sempre por penas mais leves, que variavam entre a multa – já pagou mais de 1500 euros -, penas de prisão suspensas e penas de prisão substituídas por prestação de trabalho a favor da comunidade. Mas até aqui o arguido falhou, cumprindo apenas 21 das 240 horas fixadas pela decisão condenatória.

Na última vez voltou a ser apanhado a infrigir a lei os juizes não tiveram mais contemplações e sentenciaram a João A. uma pena efectiva de prisão. Ainda assim o Tribunal teve em consideração o facto do arguido revelar ainda «imaturidade», ter feito sempre uma «confissão livre, integral e sem reservas» dando igualmente relevo «à sua situação sócioeconómica e familiar», condenando-o a prisão efectiva, mas apenas aos fins-de-semana, ao longo de 14 meses. 

A defesa recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, pedindo «nova decisão que lhe permita a prestação de trabalho a favor da comunidade», ou, prisão de dez meses, de cumprimento em regime de permanência na habitação». 

O Acórdão datado do último dia 13, confirma os argumentos da primeira instância. Ainda assim os juizes optaram por baixar a condenação para 10 meses, ou seja, 60 fins-de-semana seguidos atrás das grades. João A. terá de recolher à prisão às 9 horas de sábado saíndo apenas às 21:00 de domingo. 

Os juizes da Relação, por unanimidade, referem no Acórdão que «limitar a reacção penal a uma substituição da pena de prisão por multa ou a uma nova suspensão de execução da pena, ainda que subordinada a deveres ou com regime de prova, ou a prestação de trabalho a favor da comunidade seria manifestação de falência do sistema penal para protecção dos bens jurídicos e autentico “convite” a reincidência». 

Ainda assim, a Relação de Guimarães entendeu «atenuar os efeitos perniciosos de contaminação do meio prisional próprios das penas de curta duração, permitindo uma actividade profissional e a manutenção do relacionamento familiar e social do condenado».

Publicado em: 22/04/2015

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