O Tribunal de Contas negou provimento ao recurso da Câmara sobre a recusa de visto ao contrato de aquisição de serviços celebrado entre o Município e a Cooperativa Tempo Livre.
O recurso da Câmara contestava a recusa do visto do Tribunal de Contas fundamentado no facto do Vereador Amadeu Portilha ter participado na votação da proposta de abertura do concurso para aquisição de serviços de desporto, em reunião do Executivo Municipal. O Tribunal de Contas reiterou que por ser Presidente da Direcção daquela Cooperativa, Amadeu Portilha estava legalmente impedido de participar na votação, pese embora a Câmara “deter quatro quintos do capital social da Cooperativa Tempo Livre, como argumentou o Município. Para o Tribunal de Contas foi violado o princípio constitucional da imparcialidade acrescentando que “independentemente daquela circunstância”, ao referido concurso de aquisição de serviços, “são aplicáveis as regras e princípios da contratação pública”.
Publicado em: 18/02/2015