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Condenados três ex-funcionários do Banif de Guimarães

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O Tribunal de Guimarães condenou a cinco anos de prisão três ex-funcionários do Banif por crimes de falsificação qualificada, burla qualificada, burla informática e falsidade informática, através dos quais se terão apropriado de mais de 10 milhões de euros dos clientes.

As penas de prisão serão suspensas na condição de cada um dos arguidos pagar, no prazo de cinco anos, 400 mil euros ao banco.

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Por acórdão de 15 de Setembro, divulgado hoje pela agência Lusa, os três arguidos foram ainda condenados ao pagamento solidário de um total de 10,8 milhões de euros ao Banif.

Os arguidos são dois ex-gerentes e um director de particulares do balcão de Guimarães daquele banco, tendo os factos ocorrido entre 1996 e 2003.

Segundo os factos dados como provados, os arguidos puseram em prática um complexo esquema criminoso que lhes possibilitava a apropriação de elevadas quantias em dinheiro provenientes das contas de clientes particulares, sem que estes e o próprio banco se apercebessem dos desvios. 

Para o efeito, os arguidos forjaram as assinaturas dos clientes em fichas de abertura de conta, lançando no sistema informático do banco novas contas de depósito à ordem em nome dos clientes, sem que estes o tivessem solicitado. 

Estas contas abusivamente abertas tinham elementos identificadores próprios e comuns entre si que, por sua vez, as diferenciavam das contas normais e verdadeiras dos clientes. 

Eram desconhecidas dos clientes e eram domiciliadas na morada da agência, para que apenas os arguidos as pudessem controlar.

Exibiam uma movimentação financeira diferente da movimentação habitual e verdadeira do cliente.

Os arguidos prometiam, então, aos clientes do banco a constituição de depósitos a prazo. 

Os clientes aceitavam o investimento, mas o dinheiro disponibilizado não era aplicado a prazo, antes era desviado e depositado naquelas contas desconhecidas. 

Depois de depositado o dinheiro, e porque nem o cliente nem o banco tinham conhecimento da ilicitude praticada, os arguidos, com o dinheiro conseguido, realizaram um sem número de operações no mercado doméstico e 'offshore', nomeadamente, compra de dracmas, a antiga moeda grega, e diversas transacções na bolsa de valores. 

Para realizar tais operações, falsificaram também os documentos de suporte, fazendo-os assemelharem-se aos modelos em uso no Banif.

Resulta ainda do acórdão que dois dos arguidos confessaram o esquema ao Banif, o que acabou por despoletar uma auditoria interna. 

O BANIF restituiu aos clientes lesados as quantias que lhes haviam sido ilegitimamente retiradas e pôs o caso em tribunal, pedindo a condenação dos três arguidos no pagamento de cerca de 20 milhões de euros, valor que o tribunal fixou em metade.

Em declarações à Lusa, o advogado do Banif, Nuno Cerejeira Namora, considerou "que o acórdão é justo e corajoso". 

"A Justiça demorou mas, embora tardia — quase uma década em primeira instância – foi adequada e sábia", referiu.

Disse ainda que o acórdão demonstra que "a Justiça não é apenas eficaz e severa para os carteiristas e pequenos meliantes, e está cada vez mais sensível e organizada para perseguir e punir o crime de colarinho branco".

Publicado em: 17/09/2014

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