A posse dos novos órgãos sociais da ACIG está suspensa até que o Tribunal tome uma decisão sobre a providência cautelar intentada por um sócio que aponta a existência de irregularidades no processo eleitoral de 30 de Julho.
O Presidente da Assembleia Geral tomou esta decisão depois de ter sido notificado pelo Tribunal para que se pronuncie sobre os termos da acção judicial que defende a anulação das eleições devido a alegadas irregularidades. O sócio que intentou a acção não se conforma pelo facto do seu voto não ter sido aceite por ter cotas em atraso, imputando responsabilidade à ACIG. Na acção invoca-se ainda a inexist?ncia de caderno eleitoral actualizado.
O Tribunal concedeu à ACIG 10 dias para contestar a acção, prazo que termina sexta-feira.
Publicado em: 28/08/2014