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Tribunal da Relação de Guimarães ilibou homem que chamou «palhaço» a autarca de Silvares

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O Tribunal da Relação de Guimarães ilibou um homem que tinha sido condenado na primeira instância por um crime de injúria agravado, por ter chamado “palhaços” aos membros da Junta de Freguesia de Silvares.

Na primeira instância, o arguido, presidente do Centro Social de Silvares, tinha sido condenado a 90 dias de multa, à razão diária de 6,20 euros.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, houve um conflito entre a Junta e o Centro Social, no decorrer do qual o arguido, dirigindo-se ao presidente da Junta, proferiu a expressão “vocês são uns palhaços, não sei como o povo vos escolheu”.
O arguido recorreu e a Relação, por acórdão divulgado pela Lusa, absolveu-o, considerando que aquela expressão “não excede a grosseria nem a falta de educação”, tratando-se “de um mero juízo de valor que não tem aptidão para atingir a honra e consideração do visado”.
O acórdão refere ainda que palavra “palhaço” é polissémica e, quando isso acontece, o tribunal “não tem de acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido”.
Diz ainda que “é próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas”, sendo “normal” que a animosidade resultante dessas situações tenha expressão ao nível da linguagem.
“Uma pessoa que se sente incomodada por outra pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas ou agressivas. E o Direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado”, lê-se ainda no acórdão.
Sublinha ainda que o Direito só pode intervir “quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros”.
“Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o Direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função”, remata.
Os factos registaram-se a 21 de novembro de 2011, quando a Junta de Freguesia de Silvares decidiu mudar a fechadura das instalações da autarquia, para impedir que elas continuassem a ser utilizadas pelo Centro Social.
A situação motivou a “revolta” de um grupo de populares, obrigando à intervenção da GNR.
Na primeira instância, tinham sido condenados mais dois populares, pelos crimes de injúria e de ameaça cometidos sobre o presidente e a secretária da Junta de Freguesia, que também recorreram, mas que viram as penas confirmadas pela Relação.
Um “apanhou” 175 dias de multa à razão diária de 6,20 euros e o outro, 140 dias de multa, à razão diária de 6,70 euros.

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Publicado em: 10/03/2014

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