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«Lerpa» não é jogo ilegal para a Relação de Guimarães

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O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu o proprietário de um café de Guimarães que tinha sido condenado por um crime de exploração ilícita de jogo, por permitir que se jogasse “à lerpa” no seu estabelecimento.
No Tribunal Judicial de Guimarães, o empresário foi condenado a 220 dias de multa, à taxa diária de sete euros, num total de 1540 euros.

“O referido jogo só pode ser explorado nos casinos existentes nas zonas de jogo, o que não era o caso”, concluiu aquele Tribunal, sublinhando que o arguido também “não se encontrava munido da autorização das entidades administrativas competentes, designadamente, da Inspecção Geral de Jogos, para explorar tal jogo”.

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O arguido recorreu para a Relação e acabou por ser absolvido, já que este tribunal superior considerou que a “lerpa” não integra os jogos de fortuna e azar tipificados na lei.
O mesmo aconteceu com um cliente “apanhado” pela GNR a jogar, que na primeira instância foi condenado a multa de 747,5 euros, por um crime de prática ilícita de jogo, mas que foi igualmente absolvido pela Relação.

A “lerpa” é um jogo de cartas, a dinheiro, cujo resultado, como o tribunal deu como provado, “é aleatório, estando fundamentalmente dependente da sorte”, embora o jogador possa beneficiar da “perícia” na recolha e no embaralhar das cartas, da capacidade de fazer “bluff” ou da destreza e memória visual. “Será sempre a sorte (ou azar) a ditar o resultado final do jogo”, refere o tribunal.
No entanto, o Tribunal sublinha que a “lerpa” não está tipificada na lei dos jogos de fortuna e azar, ao contrário de outros como o “bacará”, a banca francesa, a roleta francesa, a roleta americana, o Black Jack/ 21 e o bingo.

“A exploração do jogo da lerpa não se encontra reservada ou restringida por lei aos casinos e o comportamento de quem explora ou intervém no jogo da lerpa não constitui crime. Também inexiste responsabilidade de natureza contraordenacional”, conclui a Relação.

Publicado em: 12/12/2012

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