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Presidente da Câmara responde às acusações do Vitória

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Teste fixo 2 - worten

É a reacção do Presidente da Câmara às acusações feitas por dirigentes do Vitória na Assembleia Geral do Clube, na passada sexta-feira. Em causa estão projectos de novas infra-estruturas um heath club e um equipamento desportivo constituído por dois pavilhões e uma piscina.
António Magalhães considera que são infra-estruturas de interesse inquestionável para o Concelho, cuja construção permitiria reforçar a capacidade de autonomia funcional e financeira do Vitória e libertaria alguns equipamentos desportivos municipais para outros clubes e grupos de cidadãos. No entanto, o Presidente da Câmara lembra que os processos “foram indeferidos por questões de ordem estritamente técnica”. Questões que no dia 9 de Julho, a Vereadora Municipal Alexandra Gesta, se disponibilizou para explicar, detalhadamente, a dirigentes do Vitória. No comunicado, António Magalhães esclarece que o projecto do health club prevê, de forma totalmente injustificada, a ocupação de uma parcela do domínio público o que, face à legislação em vigor, deveria implicar a cedência de contrapartidas para o domínio público. De resto, trata-se de uma ocupação que o Presidente da Câmara considera como totalmente injustificada e desnecessária. Já em relação aos dois pavilhões e uma piscina, o Presidente da Câmara considera que a sua execução colide com a envolvência do Parque da Cidade, nomeadamente com a área arborizada e o muro de granito existente, face à volumetria da construção proposta que exigiria também espaço de aparcamento.
A terminar, o Presidente da Câmara esclarece que a Autarquia aprovará projectos de construção que respeitem as mesmas condicionantes impostas a todos os cidadãos e instituições. O que a Câmara Municipal de Guimarães não pode e não vai aceitar é demitir-se, a nenhum título, das suas obrigações nestas matérias e desde logo, daquelas que dizem respeito à salvaguarda do interesse comum e do domínio público municipal.

Leia o comunicado na íntegra

Teste fixo 2 - worten

Face às declarações produzidas por dirigentes do Vitória Sport Clube na sua Assembleia-Geral de 10 de Julho último a propósito do indeferimento, por parte da Autarquia, de dois pedidos de licenciamento submetidos pelo Clube, entende o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães esclarecer o seguinte:
1 – A Câmara Municipal de Guimarães entende que a construção de duas infra-estruturas – um heath club e um equipamento desportivo constituído por dois pavilhões e uma piscina – se revela de interesse inquestionável para o Concelho.
2 – De facto, tais infra-estruturas vêm aumentar a oferta de equipamentos e valências desportivos, reforçam a capacidade de autonomia funcional e financeira do Vitória Sport Clube e libertam alguns equipamentos desportivos municipais para outros clubes e grupos de cidadãos.
3 – O Vitória Sport Clube submeteu à apreciação da Câmara Municipal de Guimarães para licenciamento dois projectos de construção: (1) um health club sob as bancadas do Estádio D. Afonso Henriques e (2) um equipamento desportivo constituído por uma piscina coberta e dois pavilhões em terrenos de que o Clube é proprietário junto ao Parque da Cidade, na freguesia da Costa;
4 – Ambos os processos foram indeferidos por questões de ordem estritamente técnica. No dia 9 de Julho, a Vereadora da Câmara Municipal de Guimarães Arquitecta Alexandra Gesta, disponibilizou-se para explicar detalhadamente a dirigentes do Vitória Sport Clube as questões técnicas que justificam os ditos indeferimentos, em reunião realizada para o efeito;
5 – O projecto do health club prevê, de forma totalmente injustificada, a ocupação de uma parcela do domínio público;
6 – A legislação estabelece que, em processos de licenciamento privados, as autoridades podem exigir a cedência de contrapartidas para o domínio público. Inclui-se nestas situações a necessidade de criar condições para usufruto do equipamento a construir;
7 – Ora, neste caso, mal se perceberia que, não só a Autarquia não exigisse, como não exige, qualquer contrapartida desta natureza, como ainda aceitasse a ocupação de domínio público;
8 – Reafirma-se que tal ocupação se nos afigura como totalmente injustificada e desnecessária para a concretização do programa construtivo proposto;
9 – Por seu turno, o pedido de licenciamento do equipamento desportivo a construir na freguesia da Costa foi objecto de informação técnica que refere, designadamente, o seguinte:
“Da reanálise do processo em causa, visita ao local e da ponderação realizada em função do anterior parecer técnico e reunião de coordenação urbanística, entende-se que:
O terreno em causa apresenta-se de presença visual significativa, contribuindo para o desenho da “frente construída do parque da cidade” e encerrando elementos considerados fundamentais na sua caracterização: a arborização, de porte diverso, quer pela sua dimensão e natureza, é já elemento incontornável da paisagem a manter e (eventualmente) a reforçar; o muro de granito existente, elemento delimitador do parque da cidade, e o pavilhão existente que, pela sua volumetria e presença, induz um elemento edificatório forte; a topografia do terreno e o seu consequente desnível acentuado, nomeadamente no sentido norte-sul (aproximadamente 14 metros); o espaço público adjacente.
Perante o atrás descrito, em associação com a necessidade de salvaguarda / garantia de uma percentagem de permeabilidade do solo mínima (a proposta apresentada praticamente “constrói” na totalidade do terreno), conclui-se que a viabilização de (qualquer) intervenção similar àquela agora proposta passa por:
1. manutenção do conjunto arbóreo de médio / grande porte existente, entendido não só como elemento já integrante da paisagem como também elemento qualificador da própria proposta;
2. reforço e compatibilização da construção a realizar com o “pavilhão desportivo” existente, nomeadamente ao nível da cércea e alinhamentos, e a consequente autonomização do muro de granito existente para o parque da cidade;
3. salvaguarda de uma área de permeabilização de solo proporcionada relativamente ao terreno global.
Em conjugação com o atrás descrito, julga-se também que qualquer intervenção a realizar deverá garantir aparcamento automóvel público de modo a responder às necessidades mínimas do equipamento e reforçar a infra-estrutura pública global.
Face ao exposto, não se verificando o cumprimento destas premissas por parte da presente proposta, entendendo-se que a mesma pressupõe uma solução urbanística desajustada à realidade local, ao abrigo do número 3, artigo 24 do decreto-lei 555/99, considera-se que a mesma proposta não reúne condições para a respectiva viabilização.”
10 – Também neste caso, a Câmara Municipal refere em detalhe os motivos técnicos que justificam o indeferimento. Para além disso, enumera as condicionantes a respeitar para conformar o projecto apresentado com a defesa do interesse público urbanístico, a que a Autarquia está obrigada e de que não pode, a nenhum título, demitir-se;
11 – Recorda-se que se está a tratar de uma área – o Parque da Cidade – na qual a Autarquia prescindiu de licenciar para construção nove lotes de terreno de que é proprietária e que para tal tinham viabilidade, justamente como medida de salvaguarda do que considera ser o interesse público, designadamente em matéria urbanística e paisagística;
12 – Resulta claro que a conformação do projecto com as condicionantes referidas tendo em vista o seu licenciamento implica necessariamente: (1) ou a sua reformulação por via da diminuição do programa construtivo, solução que a Autarquia não defende por colocar em causa um programa que se considera ajustado às necessidades do Clube, ou (2) a sua deslocalização para terrenos nos quais um tal programa possa ser construído de modo totalmente conforme com a lei;
13 – Em função do seu interesse público, e dos esclarecimentos prestados, a Câmara Municipal de Guimarães aprovará projectos de construção que respeitem as mesmas condicionantes impostas a todos os cidadãos e instituições;
14 – O que a Câmara Municipal de Guimarães não pode e não vai aceitar é demitir-se, a nenhum título, das suas obrigações nestas matérias e desde logo, daquelas que dizem respeito à salvaguarda do interesse comum e do domínio público municipal.

Publicado em: 12/07/2010

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