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Acórdão do TAS obriga Vitória a pagar 10 mil euros ao FC Porto

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O Tribunal Arbitral (TAS) não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos sobre a participação do FC Porto na Liga dos Campeões, sendo particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa.
E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04, garante a edição desta terça-feira do portuense Jornal de Notícias.
Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos do Vitória e Benfica, que pretendiam ver o FC Porto suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso ‘Apito Final’, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o FC Porto.
Segundo o documento, divulgado pelo JN, “as duas decisões da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa e do Conselho de Justiça da Federação não demonstram que o FC Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas”, acrescentando que “nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa”.
Segundo o jornal, há até uma referência à forma “estranha” como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.
O acórdão revela, igualmente, que Vitória, Benfica e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao FC Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.
O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou “totalmente satisfeito” pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação.
A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o FC Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada.
O JN garante ainda que, se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht.

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Publicado em: 16/09/2008

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