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Tribunal Constitucional não aceitou recurso de Ermelinda Oliveira

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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, de forma sumária, não tomar conhecimento do recurso interposto pela ex-vereadora da autarquia de Guimarães, Ermelinda Oliveira, do acórdão da Relação de Guimarães que confirmou a sua condenação por «abuso continuado de poder».
O Tribunal Constitucional entendeu que, no acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, e ao contrário do que a arguida defendia, não houve alteração da qualificação jurídica do crime de abuso de poder. A sentença proferida em primeira instância pelo 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, no âmbito do denominado processo CASFIG, condenou a ex-autarca socialista pela prática de um crime continuado de abuso de poder, na pena de 240 dias de multa, à taxa diária de 45 euros, ou seja 10.800 euros. O processo foi despoletado por ex-técnicas da cooperativa municipal vimaranense CASFIG, em 1998, através de um ofício interno, assinado pela técnica Manuela Freitas. Nele denunciaram a entrega de habitações camarárias a uma militante do PS e a uma funcionária camarária familiar do presidente da autarquia, o também socialista António Magalhães. O caso foi comunicado ao Ministério Público ao então líder do CDS-PP de Guimarães. Pedro Miguel Carvalho mostra-se satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional, no culminar de um longo processo.

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Publicado em: 08/12/2007

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