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Livro de reclamações não é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais

Bolama
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A legislação em vigor não deixa margem para dúvidas. A generalidade dos estabelecimentos comerciais não é obrigada a ter livro de reclamações.
A legislação que institui o livro de reclamações, remete para uma lei de 2004 e essa, estabelece essa obrigação apenas para os estabelecimentos com área de venda igual ou superior a 500 metros quadrados ou pertençam a um mesmo grupo.
Em Guimarães e ao contrário do que estabelece a legislação em vigor, a Associação Comercial e Industrial fala da obrigação de todos os estabelecimentos comerciais possuírem os polémicos livros de reclamações. Uma informação que motivou uma verdadeira corrida à compra desses livros. De tal modo que esgotaram e se criou a necessidade de encomendar.
O Presidente da ACIG, Luciano Baltar diz que a posição daquela Instituição sobre a obrigação do livro de reclamações em todos os estabelecimentos comerciais, é sustentada numa informação verbal do Instituto do Consumidor segundo a qual, “vai ser alterada a lei para que seja obrigação generalizada”. De resto, acrescenta, “não tem lógica que a obrigação de ter livro de reclamações seja apenas para alguns”.
ACIG aconselha, assim, todos os comerciantes a comprarem livro de reclamações, apesar da lei em vigor impor essa obrigação apenas a estabelecimentos com área de venda igual ou superior a 500 metros quadrados ou pertençam a um mesmo grupo. Um livro que custa 18 euros.

Decatlon

Publicado em: 21/04/2006

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