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Vimágua abre concursos de concepção/construção

Bolama
Decatlon

A Vimágua optou por abrir concursos de concepção/construção para evitar duplicação de procedimentos e, dessa forma, poupar tempo e recursos. Esta é uma das explicações veiculadas pela empresa através de um comunicado para as teorias que têm sido divulgadas a este propósito.
A Vimágua, refere que desde a abertura pela empresa, em Janeiro de 2003, de quatro concursos de Concepção e Construção de Redes de Abastecimento de Água e Saneamento no Concelho de Guimarães que têm sido publicadas informações que exigem um cabal esclarecimento público quanto aos procedimentos adoptados, de forma que não reste qualquer dúvida, da plena conformidade legal de tais procedimentos.

Segundo a nota da Vimágua, no acto da abertura dos quatro concursos verificou-se que, apesar do número de cadernos de encargos entretanto
adquiridos por várias empresas, a cada concurso se apresentou um só candidato e que todas as propostas se candidatavam com projectos do
mesmo autor.

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Analisadas as propostas, a empresa verificou que os preços propostos excediam em muito as estimativas. A Lei nestes casos diz que as propostas não podem ser adjudicadas quando “ofereçam preço total consideravelmente superior ao preço base do concurso”. O Tribunal de Contas, por seu turno, fixou jurisprudência ao considerar que, para aplicação desta disposição se deveria considerar como estando nestas condições as propostas que excedessem em 25% o preço base. Assim, e tendo em vista que três das propostas se encontravam nestas condições, a Vimágua não podia, legalmente, adjudicar os concursos correspondentes. Foi por este motivo, e não por qualquer outro, que a Vimágua não os adjudicou, refere o comunicado.

Tratando-se de questões com um alto grau de complexidade técnica e jurídica, resulta para a empresa surpreendente a facilidade e audácia com que este assunto tem sido tratado, designadamente ao nível político.

Por último, a Vimágua lembra que estes processos estão à disposição de todas as entidades tutelares, que os fiscalizarão e que a Administração da Empresa facultará a sua consulta às forças políticas ou meios de comunicação que o solicitarem.

Publicado em: 06/01/2004

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