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Arrumadores trabalham sem licença

Bolama
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Há quem diga que são uma autêntica praga, contudo existem. E de certa forma cada um de nós, contribui para a sua subsistência. São os arrumadores de automóveis. Uma actividade, que como tantas outras, está devidamente regulamentada. O não cumprimento pode implicar coimas que variam entre os 50 e os 250 euros. O Guimaraesdigital.com sabe que a Polícia de Segurança Pública Guimarães já elaborou diversos autos de noticia, mas, até ao momento, são desconhecidas coimas aplicadas pelo Governo Civil.

O decreto-lei N.º 316 / 95, a que O COMÉRCIO DE GUIMARÃES teve acesso, diz no seu Artigo 11º que “a actividade de arrumador de automóveis está sujeita a licença gratuita, a emitir pelo Governo Civil do Distrito”. Já o 12º Artigo diz que “a concessão da licença, de validade anual, será acompanhada pela emissão de um cartão identificativo, de modelo a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna, plastificado e com dispositivo de fixação que permita a sua exibição permanente, que será obrigatória durante o exercício de actividade”.
São dois artigos que segundo apuramos não estão a ser aplicados que pelo Governo Civil, quer também pela Câmara Municipal.
Com efeito, o Guimaraesdigital.com sabe que até ao momento o Governo Civil de Braga não emitiu qualquer licença para arrumadores de automóveis. Uma realidade facilmente comprovada junto dos próprios arrumadores que se encontram nas diversas artérias do nosso centro histórico e um pouco por toda a cidade. Na verdade, nenhum arrumador apresenta qualquer dispositivo que o identifique enquanto arrumador de automóveis conforme estipula a lei em vigor.
De acordo com a legislação em vigor, compete às Câmaras Municipais indicar de zonas onde os arrumadores poderão exercer a sua actividades.
Confrontado pelo nosso jornal com esta disposição legal, o vereador Costa e Silva afirma que “até à data não foi apresentado quaisquer requerimentos, por parte de um qualquer cidadão, no sentido de proceder à arrumação de automóveis”. O responsável Municipal pela área do Trânsito e Fiscalização, esclarece ainda que “a esmagadora maioria dos condutores dispensa esses serviços logo, havendo essa dispensa, não parece razoável que a Câmara dê um parecer favorável ao licenciamento da actividade de arrumador de automóveis por forma a que o Governo Civil emita a licença definitiva”.

Decatlon

Publicado em: 20/03/2002

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