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Tribunal indicia descuido no caso Vimatex

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O Tribunal de Competências Mistas de Guimarães, considera que apenas um estudo sério, feito por especialistas na matéria, permitiria conhecer o estado em que se encontrava a Vimatex na altura do seu encerramento por decisão judicial.
Na resposta aos quesitos, o Tribunal considera que a mesma razão impede conhecer a incapacidade pela qual a empresa decretada falida em primeira instância pelo Tribunal de Guimarães, não satisfazia os seus compromissos com os fornecedores.
Esta argumentação parece abonar a favor da acusação da acção intentada pela Vimatex contra o Estado, por sugerir a falência descuidada.
Por estas razões, o Tribunal de Competências Mistas, não deu como provado que a Vimatex jamais poderá retomar a sua actividade apesar da anulação da decisão que a decretou em estado de falência. O mesmo argumenta o Tribunal em relação ao desinteresse da Vimatex na prossecução dos autos que estiveram na origem do processo que conduziu à falência da empresa que teve sede na Rua da Caldeiroa.
Para o Tribunal ficou provado que a empresa Vimatex encontrava-se a laborar com “um número não concretamente apurado de trabalhadores, mas não inferior a um total de 77 – incluindo nove estagiários e um aprendiz”.
Por outro lado, o Tribunal deu como provado que a Vimatex destinava os seus produtos à exportação e facturava cerca de 400 mil contos/ano, para além de que com a declaração de falência, o encerramento das instalações, o arrolamento de todos os seus bens e o despedimento dos seus trabalhadores, a imagem da empresa perante os clientes e fornecedores “é ainda a de falida”.

Erro grosseiro

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A Vimatex foi considerada falida em Novembro de 1990, na sequência de uma acção de um credor que recorreu ao Tribunal para receber cerca de 8 mil contos. A sentença determinou a falência, mas a Vimatex recorreu para o Tribunal da Relação que determinou a repetição do julgamento onde a empresa de Guimarães foi absolvida.
Na sequência desta decisão, a Vimatex intentou uma acção contra o Estado invocando prejuízos decorrentes da falência que considera ter sido um “erro grosseiro” na forma como foi analisada a petição inicial.
Depois da resposta aos quesitos, o Tribunal vai oportunamente pronunciar-se definitivamente sobre a acção da Vimatex.

Publicado em: 05/02/2002

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